TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 14 de Novembro de 2025, nesta cidade de João Pessoa/PB, na sala de audiências da 2ª Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito, Dr.
ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO, Juiz de Direito, foi realizada a AUDIÊNCIA. Aberta a audiência de instrução nos autos do processo 0803018-39.2025.8.15.2002, foram apregoadas as partes. PRESENTES:
1. O Promotor de Justiça, Dr. Luiz William Aires Urquisa.
2. O Advogado, Arthur Bernardo Cordeiro OAB/PB 19999.
3. O réu, Caio Marinho Nóbrega Crispim.
4. A testemunha ministerial, Bruno Alexandre Alves de Lima.
5. A testemunha de defesa, Pedro Henrique de Moraes Gambarra. AUSENTES:
1. A testemunha de defesa, Josivan Oliveira Souza Segundo. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dito: “Aberto os trabalhos, foi inquirida a testemunha ministerial, Bruno Alexandre Alves de Lima e a testemunha de defesa, Pedro Henrique de Moraes. Ato contínuo, o réu foi interrogado. Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, as partes foram indagadas para requererem diligências, cuja necessidade se originou de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, mas nada foi requerido.
Determino a abertura de prazo sucessivo de 5 (cinco) dias para oferecimento de memoriais, na seguinte ordem, primeiro o MP e após, a defesa.’’ PARA CUMPRIMENTO CARTORÁRIO:
1. Abra-se vista às partes para apresentação de memoriais, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, sendo primeiro o MP e em seguida a defesa. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO Juiz de Direito