Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SIMAR LASFIR SOARES FILHO
- Advogados
- ROBSON COELHO XAVIER (OAB 10100/RN), ANA PAULA BARBOSA BAPTISTA (OAB 22801/MT), FRANCISCA MARGARETH DA SILVA COELHO XAVIER (OAB 7032/RN)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803020-11.2022.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
L. D. N. Nome: E.
L. D. N. Endereço: R IRACEMA SANTIAGO FERREIRA, 15, MANGABEIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58059-411 EXECUTADO: S.
L. S. F. Nome: S.
L. S. F. Endereço: Avenida Abel Cabral_**, 1397, Apto 402, Nova Parnamirim, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59151-250
Vistos, etc. HOMOLOGO com fulcro no art.487, III,CPC, o acordo extrajudicial de ID 113931863, assinado por ambas as partes, e trazidos aos autos por meio da petição de ID 113931860, em consonância parcial com o parecer ministerial de ID 114104128, posto que se houver eventual descumprimento a parte interessada poderá requerer o desarquivamento dos autos e a execução da presente sentença homologatória; e, por via de consequência, extingo o presente feito com a resolução do seu mérito.
E ante a ausência de interesse recursal, inferível do conteúdo na norma contida no art.1000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo. João Pessoa, 16 de junho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
