Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES
- Advogados
- JAIR DOS SANTOS LIMA (OAB 30913/PB), THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 28185/PB)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB TERMO DE AUDIÊNCIA No dia 15 DE ABRIL DE 2026, nesta cidade de João Pessoa/PB, na sala de audiências da 2ª Juizado De Violência Doméstica e Familiar Contra A Mulher, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito, Dr.
ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO, Juiz de Direito, foi realizada a AUDIÊNCIA. Aberta a audiência de instrução nos autos do processo 0803042-33.2026.8.15.2002, foram apregoadas as partes. PRESENTES:
1. O Promotor de Justiça, Dr. Luiz William Aires Urquisa.
2. Os Advogados de Defesa, Dr. JAIR DOS SANTOS LIMA - OAB/PB 30913 e Dr. THIAGO OLIVEIRA RODRIGUES - OAB/PB 28185.
3. O réu, J. M. R..
4. A vítima, A. S. D. S..
5. As testemunhas de acusação, Gerivaldo Alves da Silva e Alex da Silva Viana Ferreira. AUSENTES: Sem ausências. Iniciados os trabalhos, pelo MM. Juiz foi dito: “Foi ouvida a vítima e inquiridas as testemunhas ministeriais arroladas na denúncia. Interrogado o réu. Não havendo mais provas a serem produzidas, dou por encerrada a instrução. Nos termos do artigo 402 do Código de Processo Penal, as partes foram indagadas para requererem diligências, cuja necessidade se originou de circunstâncias ou fatos apurados na instrução, a Defesa nada requereu, mas o Ministério Público requereu como diligência a juntada aos autos do exame de corpo de delito.
Defiro o requerimento ministerial e determino que seja oficiado à Delegacia de Polícia requisitando-se a juntada do exame de corpo de delito realizado na pessoa da vítima, no prazo de 05 (cinco) dias. Com a juntada do exame, dê-se ciência do documento às partes, pelo prazo de 02 (dois) dias, para requererem o que entenderem de direito.” PARA CUMPRIMENTO CARTORÁRIO:
1. Oficie-se à Delegacia de Polícia requisitando-se a juntada do exame de corpo de delito realizado na pessoa da vítima, no prazo de 05 (cinco) dias.
2. Com a juntada do exame, dê-se ciência do documento às partes, pelo prazo de 02 (dois) dias, para requererem o que entenderem de direito. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – ei. 11.419/2016. ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO Juiz de Direito
