Edital
E- Órgão
- 5ª Vara Mista de Bayeux
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Bayeux EDITAL DE INTIMAÇÃO O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) CONCEIÇÃO DE LOURDES M. B. CORDEIRO Do(a) 5ª Vara Mista de Bayeux Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS. Processo: 0803064-37.2021.8.15.0751 . Ação: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA).
A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele conhecimento e notícias tiverem ou interessar possa, que por este cartório e juízo tramitam os autos da ação supra mencionada movida por LUANNA KLEISSIELLY GOMES DE MORAIS contra ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS. O ofensor poderia ser localizado na Rua Projetada, s/n, na rua da Igreja Assembléia de Deus, depois do 7º Batalhão de Polícia Militar, Varzea Nova, Santa Rita, atualmente encontrando-se em lugar incerto e não sabido.
Que foi DEFERIDO o requerimento apresentado, para aplicar as seguintes medidas de carater protetivo, nos moldes do art. 22, da Lei 11.340/2006 :
I - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
II – proibição de determinadas condutas, entre as quais: a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor de 500 (quinhentos) metros; b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; c) frequentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida, inclusive repito a distância de 500 (quinhentos) metros e proibição de frequentar todo e qualquer lugar em que a vítima frequente, inclusive igreja, enquanto perdurar esta decisão.
E, como o OFENSOR encontra-se em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde não venha alegar ignorância a MM. Juíza determinou que fosse expedido o presente EDITAL pelo qual INTIMA o ofensor ANDERSON BARBOSA DOS SANTOS, para tomar conhecimento da medida protetiva concedida em seu desfavor. O prazo do presente edital será de 15 dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Bayeux, em 26 de outubro de 2021.
