Edital
E- Órgão
- 3ª Vara Mista de Cajazeiras
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- ALDENIR MARIA DE ARAUJO
- Advogados
- HERBERT VIANA ROCHA (OAB 26442/PB), IZAAC MANGUEIRA TAVARES (OAB 26687/PB)
COMARCA DE CAJAZEIRAS.3A.VARA.EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: 10 DIAS PROCESSO: 0803083-60.2021.8.15.0131 AÇÃO: TUTELA E CURATELA/INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito em Substituição da 3ª Vara Mista de Cajazeiras/PB, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e 3º Cartório se processam aos termos de uma Ação de Curatela/Interdição, acima mencionado, em que figura como autora a Sra.
Aldenir Maria de Araújo, brasileira, casada, cozinheira, portadora do RG nº 2.436.301 e inscrita no CPF nº 068.***.***-86, residente e domiciliada na Rua Galdino Vilante Santos, nº 2369, Bairro Casas Populares, Cajazeiras/PB, CEP nº 58.900-000, em face de Joaquim de Araújo, brasileiro, interditado, solteiro, portador do RG nº 3043136 e inscrito no CPF nº 054.***.***-78, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, em tendo a R.
Sentença ID nº 84132051, datada de 10/01/2024, sem trânsito em julgado, julgou procedente o pedido inicial, para o qual prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por três (03) vezes, com intervalo de 10 dias.
Frederico G A Bezerra, Analista Judiciário, 20 de março de 2024. Dr. Macário Oliveira Júnior, Juiz de Direito em Substituição.
