Edital
E- Órgão
- Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- JONATHA DE SOUSA VASCONCELOS FERREIRA
Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica - Medidas Protetivas de Urgência. Edital de Intimação. Prazo: 15 dias. Processo nº 0803088-22.2026.8.15.2002. Medidas Protetivas. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) Núcleo de Justiça 4.0 de Violência Doméstica, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por vítima: G.
S.
V. em face de JONATHA DE SOUSA VASCONCELOS FERREIRA, filho de Girlene de Sousa Vasconcelos e Luis Ferreira da Silva, portador do CPF nº 102.***.***-09, residente na Rua Antonio Arantes, 115, Ernesto Geisel, atualmente em lugar incerto e não sabido; e para que mais tarde ninguém alegue ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital para que fique o ofensor intimado da decisão cujo teor final diz: Isto posto, com supedâneo no art. 22, II e III, “a” e “b” da Lei n.º 11.340/06, DETERMINO o afastamento do requerido Jonatha de Sousa Vasconcelos Ferreira do lar, ficando ele proibido de se aproximar da vítima Girlene de Sousa Vasconcelos, até segunda ordem do Juízo competente, devendo manter distância mínima de 100 (cem) metros.
Fica, ainda, vedado ao requerido manter qualquer tipo de contato com a vítima, inclusive por meio de redes sociais, tais como Instagram, Facebook e WhatsApp etc. João Pessoa, 16 de setembro de 2026. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo - Técnica. Judiciaria, que o digitei. Dr. ANDRE RICARDO DE CARVALHO COSTA - Juiz de Direito.
