Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- GREGORIA BENARIO LINS E SILVA
- Advogados
- JULIANA MONTEIRO DANTAS (OAB 23663/PB), EMERSON DE ALMEIDA FERNANDES DE CARVALHO (OAB 12529/PB), GREGORIA BENARIO LINS E SILVA (OAB 12577/PB)
[Alimentos] 0803106-22.2021.8.15.2001
REQUERENTE: G. B.
L. E S.
REQUERIDO: T. N. A.
C. HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO para quitação dos honorários de sucumbência, de modo que julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b c/c o art.1000, ambos do CPC. Custas nos termos do art. 98 do CPC.
