Intimação
D- Órgão
- Vara Única de São José de Piranhas
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA - ME
- Advogados
- RODOLPHO CAVALCANTI DIAS (OAB 11659/PB), JOSE RAPHAEL DE SOUZA CAVALCANTI (OAB 27857/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA Vara Única de São José de Piranhas Processo nº 0803129-07.2020.8.15.0221 Sentença Trata-se de ação proposta por ESCOLA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA - ME em face de PAULA CRISTINA DA SILVA FIGUEIREDO e outros. A decisão de id. 51069521, deferiu o pedido das partes para que a execução ficasse suspensa enquanto houvesse o pagamento parcelado do débito. Com o transcurso do prazo a parte exequente foi intimada para informar se houve a quitação do débito, no entanto, ficou inerte.
Os autos foram feitos conclusos para julgamento.
É o breve relatório no que essencial. A determinação de intimação à parte autora contida no id. 93722381, alertou que, em caso de silêncio, seria interpretado por este Juízo que houve a quitação do débito. Desta forma, como a parte credora ficou inerte, não poderia ter outra interpretação. A quitação do débito é o objeto último da presente ação. Realizado o pagamento não há mais razão para o seguimento da ação.
Diante do exposto, EXTINGO a presente execução na forma do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sentença publicada e registrada eletrônica e automaticamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. São José de Piranhas-PB, em data eletrônica. Juiz de Direito
