Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- THIAGO ENIO DOS SANTOS LIMA
- Advogado
- RILAVIA SONALE DE LUCENA LOPES (OAB 30096/PB)
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0803131-27.2024.8.15.2002 CLASSE: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL (1268) ASSUNTO(S): [Contra a Mulher] VITIMA: SAMARA PEREIRA FERREIRA REQUERIDO: THIAGO ENIO DOS SANTOS LIMA Advogado do(a) REQUERIDO: RILAVIA SONALE DE LUCENA LOPES - PB30096
DESPACHO
Vistos. Compulsando os autos, observa-se que a advogada do requerido, RILAVIA SONALE DE LUCENA LOPES OAB- PB3 0096, não acostou aos autos a comunicação da renúncia do mandato ao seu cliente, na forma como determina o Art. 112 do CPC: "O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor", defiro prazo de 5 dias para juntada, antes de proceder sua exclusão dos presentes autos.
Cumpra-se. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito
