Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- IZAIAS MARQUES FERREIRA
- Advogado
- IZAIAS MARQUES FERREIRA (OAB 6729/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital 2º Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 Nº DO PROCESSO: 0803171-69.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REPRESENTANTE: AANDIA DA CUNHA SILVA RÉU: MANOEL JOSE DE ANDRADE FILHO
SENTENÇA
ALIMENTOS – COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – POSSIBILIDADE – INCIDÊNCIA DO ART. 487, III, 'b' DO CPC. - Havendo acordo entre as partes, deve ser homologado, extinguindo-se o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, 'b', CPC.
Vistos os autos. SIMONE CUNHA ANDRADE, representada por sua genitora, AANDIA DA CUNHA SILVA, através da Defensoria Pública, ajuizou Ação de Alimentos contra MANOEL JOSE DE ANDRADE FILHO, conforme as alegações contidas na exordial. As partes, após audiência conciliatória juntos ao CEJUSC VI, chegaram a uma composição amigável, requerendo a homologação do feito nos seguintes termos:
1. DOS ALIMENTOS.
I – O Sr. Manoel Jose de Andrade Filho, eletricista, assistirá a título de pensão alimentícia à filha, Simone Cunha Andrade, DN: 22/11/2012, o equivalente a 17,24% (dezessete vírgula vinte e quatro por cento) dos seus rendimentos, incidindo sobre férias, 13º salário, gratificações, verbas rescisórias, etc, excluídos os descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência. O pagamento será feito por meio de desconto diretamente de seu contracheque e depositado na Conta Bancária da genitora, Sra.
Aandia da Cunha Silva, CPF: 792.***.***-49, no Banco Digital Nubank conta nº 19420355-8, da agência nº 0001, Banco 260, devendo o presente Termo ser apresentado à Empresa Condomínio Manaira, local de trabalho do genitor, CNPJ 07.***.***/0001-18, localizada no endereço: Rua Manoel Arruda 805, Manaíra, nesta capital, CEP: 58038-680, para efetivar os devidos descontos e depósito.
