Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ANDERSON DOS SANTOS SOUSA
- Advogado
- MARIA SHEYLLA CAMPOS DE LIMA (OAB 23444/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) 0803173-90.2017.8.15.0751
DESPACHO
Vistos, etc. Verifica-se que a petição de Id. 154651286 foi protocolada nestes autos por equívoco procedimental da parte requerida. O presente feito refere-se à fase de conhecimento da ação de alimentos, com sentença homologatória transitada em julgado desde o ano de 2018 (Id. 12200562). A "Impugnação à Execução" apresentada pelo réu faz menção expressa ao Processo nº 0804637-71.2025.8.15.0751, que é o juízo adequado para o processamento do cumprimento de sentença e para a análise de teses defensivas relativas ao débito alimentar.
Assim, intime-se o promovido, por sua advogada, para ciência deste despacho, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo requerido neste processo, retornem os autos ao arquivo. BAYEUX, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
