Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatário
- FRANCICLEIDE DA SILVA SANTOS
- Advogados
- DIEGO MARTINS DINIZ (OAB 19185/PB), HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR (OAB 17617/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83)3441-1450 / Fax: (83)3441-1277 NÚMERO DO PROCESSO: 0803193-87.2025.8.15.0141 CLASSE: GUARDA DE FAMÍLIA (14671) ASSUNTO: [Guarda] PARTE PROMOVENTE: Nome: J.
V. D. S. Endereço: R SÍLVIO RIZZARDO, s/n, - de 204/205 a 1200/1201, JARDIM CAMPOS ELÍSEOS, CAMPINAS - SP - CEP: 13060-854 Advogado do(a) REQUERENTE: KELVIS GUILHERME RODRIGUES - SP366353 PARTE PROMOVIDA: Nome: F. D. S. S. Endereço: RUA HOSPIRIO DE SOUSA MELO, 102, CENTRO, JERICÓ - PB - CEP: 58830-000 Advogados do(a) REQUERIDO: DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617
DESPACHO
De fato, não houve intimação da promovida acerca da decisão de ID 123566604, sendo esse o motivo pelo qual concedo o prazo de 15 dias. Entretanto, ratifico todos os atos praticados posteriormente e mantenho a determinação de realização de estudo social, concedendo à parte promovida o prazo complementar de 2 dias, para indicar seu endereço atualizado. Se houver a constatação de que a promovida está se furtando de cumprir a determinação judicial, deixando de apresentar o endereço para que haja a realização do estudo social, saliento que serão impostas medidas eficazes para o resguardo do bem estar da criança, como a concessão da guarda provisória ao genitor e eventual busca e apreensão.
Diligências e intimações necessárias.
Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Rúsio Lima de Melo Juiz de Direito em Substituição Valor da causa: R$ 5.000,00 O/A presente despacho/decisão pode ser utilizado/a como carta de citação/notificação/intimação/precatória/ofício, nos termos do art. 108 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - TJPB.
