Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ARTHUR NOBRE SOARES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA Juízo da 3ª Vara Mista de Catolé do Rocha Fórum Desembargador João Sérgio Maia Av. Deputado Américo Maia, s/nº, João Serafim, Catolé do Rocha - PB - CEP: 58.884-000 Tel.: (83) 3441-1450 / 99145-0310; e-mail: [email protected] v.1.00
DECISÃO
Nº do Processo: 0803206-86.2025.8.15.0141 Classe Judicial: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assunto: [Fixação]
AUTOR: A. N. S.REPRESENTANTE: R. A. D. S. N. REU: A. M. S. D. S.
Vistos.
1) Em caso de condenação disposta no título judicial, CALCULEM-SE as custas processuais, EXPEÇA-SE a guia de recolhimento e INTIME-SE o condenado para pagá-las no prazo de 15 (quinze) dias. 1.1) Decorrido o prazo sem pagamento, proceda-se conforme o Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB.
2) INTIME-SE a parte vencedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender devido, sob pena de arquivamento dos autos. 2.1) Nada sendo requerido e satisfeitas as diligências em relação as custas (em sendo o caso), ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se. CATOLÉ DO ROCHA/PB, data e assinatura eletrônicas. Roberto César Lemos de SÁ Cruz Juiz de Direito
