Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
- Destinatário
- UBIRAJARA RODRIGUES PINTO SEGUNDO
- Advogado
- UBIRAJARA RODRIGUES PINTO SEGUNDO (OAB 22516/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Vara da Infância e Registro Público da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS (1465). PROCESSO N. 0803206-98.2025.8.15.0331 [Liberdade assistida]. REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA. ADOLESCENTE: GABRIEL SOARES ALVES.
DESPACHO
Vistos, etc. Verifico que, embora tenha sido juntado pelo CREAS o relatório de cumprimento da medida, observo a necessidade de observância ao disposto no art. 41, caput, da Lei do SINASE, a fim de evitar eventual alegação de nulidade. Assim, INTIME-SE o Defensor do adolescente e, em seguida, o representante do MINISTÉRIO PÚBLICO, nesta ordem e sucessivamente, para manifestação no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 41, caput, do SINASE.
Com as respostas ou decorrido o prazo para manifestação das partes, voltem os autos conclusos, pelo fluxo de urgentes, para sentença.
Cumpra-se com urgência. Santa Rita, data na assinatura eletrônica.
