Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Processo Encaminhado
2021
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Mero expediente
Conclusão
Documento
Documento
Movimentação processual
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Mero expediente
Documento
Documento
2020
Mero expediente
2019
Decurso de Prazo
Petição
Decurso de Prazo
Documento
Publicação
Documento
Documento
Documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
EDITAL DE CURATELA COMARCA DE SANTA RITA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDICAO CIVEL . PROCESSO: AÇÃO DE INTERDIÇÃO Número: 0803207-93.2019.8.15.0331. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, faz saber a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM. Juíza de Direito, Ana Flávia de Carvalho Dias, na qual julgou procedente o pedido, decretando a interdição, nomeando nomeia o(a) Sr(a) PRISCILA HELENA TARGINO, brasileira, solteira, doméstica, inscrita no CPF sob o nº 378.***.***-19,RG nº39.515.212, SSPIIRGD/SP, residente e domiciliada na Rua Projetada, s/n, QD33,LT800, casa B, Tibiri, Santa Rita/PB , como CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) interditado(a) LUZINETE DE OLIVEIRA TARGINO, brasileira, casada, doméstica, inscrita no CPF sob nº 281.***.***-53, sob a cédula de identidade de nº 37.060.264-X, residente e domiciliada na Rua Jornal o combate, 157, Marcos Moura, Santa Rita/PB, portadora do CID 10 F 32.3.
E para que mais tarde não seja alegada ignorância pelas mesmas, segue ao conhecimento de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 (dez) dias pela justiça gratuita. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta cidade de Santa Rita, Estado da Paraíba, aos 29 dias do mês de julho de 2021. Eu, MARIA DE FÁTIMA FERNANDES LIRA, técnica judiciaria, o digitei.
Ana Flávia de Carvalho dias, Juíza de Direito.
Expedição de documento
Documento
Documento
Documento
Documento
Petição
Conclusão
Documento
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Audiência
Mandado
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Audiência
Mero expediente
Conclusão
Distribuição