PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA - PB 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM. Juiz de Direito da Vara supra, Drº. ADILSON FABRICIO GOMES FILHO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade online marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 29/01/2025 a partir das 15:00 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 30/01/2025 a partir das 15:00 horas, do bem penhorado nos Autos Penal Processo N° 0803220-21.2022.8.15.2002, na qual é Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Réus: IURY PEREIRA FERNANDES DE ALENCAR, TALESON SANTOS DE ALMEIDA, MATHEUS NASCIMENTO ALVES, MURILO WELINGTON JOSE DOS SANTOS, JOSE EDSON PESSOA DE CASTRO, CLAUDEMIR DOS SANTOS NEGREIROS pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira leilão.
DESCRIÇÃO DO BEM: 01 (um) veículo MARCA/MODELO: I/VW JETTA 2.0, ANO/MODELO: 2011/2012, PLACA: OFD-8432/PE, CHASSI: 3VWBJ2164CM056008, NÚMERO DO MOTOR: CKJ011342, RENAVAM: 455055220, COR: BRANCA. OBS: DESCRIÇÃO CONFORME LAUDO PERICIAL DE EXAME DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR Nº 01.01.06.022024.006986 (ID 86847391) AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), realizado por Oficial de Justiça (ID 97889058). LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial da Comarca de João Pessoa-PB.
Ficam desde logo intimado os Réus: IURY PEREIRA FERNANDES DE ALENCAR, TALESON SANTOS DE ALMEIDA, MATHEUS NASCIMENTO ALVES, MURILO WELINGTON JOSE DOS SANTOS, JOSE EDSON PESSOA DE CASTRO, CLAUDEMIR DOS SANTOS NEGREIROS, como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. QUEM PODE ARREMATAR:
1) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar da praça/leilão.
2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante. INTERESSADOS - Os interessados na arrematação dos bens deverão cadastrar-se antecipadamente através do sítio marcotulioleiloes.com.br. Todos os cadastramentos estarão sujeitos à conferência de identidade em banco de dados oficial. O referido cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições e condições dispostas neste edital.
A confirmação ao interessado acerca do seu cadastramento ocorrerá por e-mail [email protected], com a emissão de login e aprovação de cadastro. O uso indevido da senha, de natureza pessoal e intransferível, é de exclusiva responsabilidade do usuário, tanto no cumprimento dos prazos fixados neste edital, como nos lances oferecidos. O interessado é responsável também por todas as informações e cópias de documentos fornecidos no ato de cadastramento.
O Leiloeiro Oficial e a Justiça Estadual da Paraíba se eximem de eventuais problemas técnicos ou operacionais que obstem, no todo ou em parte, a efetiva participação do interessado no ato. Poderão oferecer lances pessoas físicas (maiores e capazes) e jurídicas, desde que possuam livre administração de seus bens, com exceção daquelas elencadas no art. 890 e seus incisos, do Código de Processo Civil (notadamente juiz, membro do Ministério Público e da Defensoria Pública, escrivão, chefe de secretaria, e dos demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade).
Em decorrência do tratamento dos dados pessoais coletados para viabilizar a participação do interessado no Leilão descrito neste Edital, o Leiloeiro Público Oficial MARCO TÚLIO MONTENEGRO CAVALCANTI DIAS (“LEILOEIRO OFICIAL”) declara e garante que as atividades que realiza estão em estrito acordo com a Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados), conforme disposições da POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS disponível no site marcotulioleiloes.com.br, na aba “POLÍTICA DE PRIVACIDADE”.
O LEILOEIRO OFICIAL não tratará os dados pessoais de forma diversa ao cumprimento das finalidades para os quais foram coletados, tampouco de forma ilícita, abusiva ou inadequada. Em caso de dúvidas ou solicitações referente ao tratamento de dados pessoais, o interessado deverá entrar em contato com [email protected]. DOS LANCES - Os lances serão on-line, feitos através do sítio da Internet: marcotulioleiloes.com.br, que conterá as condições de venda e pagamento do Leilão, considerando-se vencedor o licitante que houver feito a maior oferta.
Não será admitido sistema no qual os lances sejam realizados por e-mail e posteriormente registrados no site do leiloeiro, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Em caso de travamento, queda de energia e demais situações que venham a interferir na transmissão ou no andamento do leilão online, o ARREMATANTE deverá aguardar o tempo necessário, ficando o mesmo atento a normalização da transmissão.
Do contrário, não caberá nenhuma contestação, do mesmo, na hipótese de superação do valor ofertado, seja na venda e /ou condicional. Os lances somente poderão ser cancelados com até 24hs de antecedência à data do leilão, devendo a solicitação ser obrigatoriamente formalizada via e-mail ([email protected]). DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
AUTO DE ARREMATAÇÃO - A arrematação será concretizada com pagamento do preço pelo arrematante e a assinatura do Auto de Arrematação pelo Leiloeiro Oficial, pelo Arrematante e pelo Juiz competente, momento em que será considerada perfeita, acabada e irretratável. DA CARTA DE ARREMATAÇÃO OU ORDEM DE ENTREGA - A Carta de Arrematação e/ou a Ordem de Entrega, será expedida em até 90 (noventa) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data de encerramento do leilão e do pagamento integral da arrematação, ou conforme demanda de trabalho da respectiva Vara Judicial.
Para recebimento da Carta de Arrematação e/ou a Ordem de Entrega será exigido o comprovante original de pagamento do valor do bem arrematado (lance vencedor). DAS CONDIÇÕES DOS BENS - O bem aqui mencionado será leiloado no estado e nas condições que se encontram, em caráter “ad corpus”, pressupondo-se que tenham sido previamente examinados pelos licitantes, não cabendo, pois, a respeito deles, qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades extrínsecas e intrínsecas.
DAS RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE – No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de Licenciamento, IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN DOS ÔNUS/PENHORAS – A aquisição de veículo através e leilão judicial configura-se como forma originária de aquisição de propriedade.
Desta forma, com a arrematação, eventuais penhoras, arrestos, indisponibilidades e/ou demais gravames constantes na junto ao DETRAN-PB e demais órgão de trânsito serão devidamente baixados/desvinculados, de modo que o adquirente o receberá livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data de expedição da respectiva Carta de Arrematação. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Aos participantes da alienação judicial é defeso alegar desconhecimento das disposições deste Edital, para se eximirem de obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal, na forma do artigo 358, do Código Penal Brasileiro.
Fica ressalvado o direito à correção de eventuais erros de digitação dos lotes levados a hasta pública, salvo se desta resultar modificação significativa na descrição dos bens, cabendo, neste último caso, a publicação do Edital de Retificação, com prazo mínimo de 5 (cinco) dias anteriores ao encerramento do certame. CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 14 dias de novembro de dois mil e vinte e quatro (2024), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no DJEN e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
ADILSON FABRICIO GOMES FILHO Juiz de Direito