Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara de Família da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RENATA CUNHA DE CARVALHO MORAIS
- Advogado
- MARIA DO SOCORRO ARAUJO BRANDAO (OAB 25410/PB)
diga a parte autora, por sua patrona, em cinco dias, fazendo-se constar a expressa advertência de que acaso transcorra o prazo assinalado sem a sua manifestação, tal fato será reputado como tácita manifestação de concordância com a alegação de quitação do débito exequendo. Feito, abra-se vista ao Ministério Público. P.I. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. Angela Coelho de Salles Correia Juíza de Direito
