Intimação
D- Órgão
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2025
Documento
Definitivo
DecisãoDocumento
Documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Conclusão
Petição
Desarquivamento
Documento
Definitivo
DecisãoDocumento
de Conciliação
Arquivamento
Procedência
DecisãoRetificação de movimento
Documento
Mandado
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mandado
Petição
Petição
Petição
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
Ato ordinatório
Documento
Petição
2024
Petição
Petição
Mandado
Expedição de documento
Documento
Determinação de Diligência
Conclusão
Por decisão judicial
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Petição
Petição
Determinação de Diligência
Petição
Publicação
Petição
Mandado
Expedida/certificada
Conforme verifica-se dos autos, fora realizado o exame pericial, inclusive já com o resultado e intimadas as partes. No entanto, e sob o argumento de que as implicações desse resultado na vida de ambas as partes, requereu a parte autora a designação de audiência de tentativa conciliatória, para o dia 09/04/2025, às 11:30 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível da Capital.
Intimações necessárias.
Conforme verifica-se dos autos, fora realizado o exame pericial, inclusive já com o resultado e intimadas as partes. No entanto, e sob o argumento de que as implicações desse resultado na vida de ambas as partes, requereu a parte autora a designação de audiência de tentativa conciliatória, para o dia 09/04/2025, às 11:30 horas, a realizar-se na forma presencial, na Sala de Audiência da 4ª Vara de Família, 2º Andar do Fórum Cível da Capital.
Intimações necessárias.
INTIMAR AS PARTES VIA ADVOGADOS DO ATO ORDINATÓRIO ID NUM 106055755 - Ato Ordinatório Juntado por IVONE VIEIRA LOPES SILVA - TÉCNICO JUDICIÁRIO em 10/01/2025 18:06:42
INTIMAR AS PARTES VIA ADVOGADOS DO ATO ORDINATÓRIO ID NUM 106055755 - Ato Ordinatório Juntado por IVONE VIEIRA LOPES SILVA - TÉCNICO JUDICIÁRIO em 10/01/2025 18:06:42
Documento
Conclusão
Documento
Determinação de Diligência
Determinação de Diligência
Conclusão
Por decisão judicial
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/certificada
INTIMAÇÃO DAS PARTES para informar nos autos, se pretendem produzir provas, especificando-as no prazo de 05 dias, sob pena do julgamento no estado em que o processo se encontra. Caso seja requerido o depoimento de testemunhas, estas deverão comparecer independente de intimação, devendo a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
INTIMAÇÃO DAS PARTES para informar nos autos, se pretendem produzir provas, especificando-as no prazo de 05 dias, sob pena do julgamento no estado em que o processo se encontra. Caso seja requerido o depoimento de testemunhas, estas deverão comparecer independente de intimação, devendo a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 4º VARA DE FAMÍLIA Processo número - 0803241-29.2024.8.15.2001 CLASSE: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123) ASSUNTO(S): [Investigação de Paternidade] REQUERENTE: CARLOS BEZERRA CAVALCANTI Advogado do(a) REQUERENTE: LUCAS DE SOUZA BARROS - PB30220 REQUERIDO: ALBANISE LOPES DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: WERTON DE MORAIS LIMA - PB13108
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o promovente para impugnar a contestação e documentos juntos pela parte promovida no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo retro , fica de logo, intimadas ambas as partes para informar nos autos, se pretendem produzir provas, especificando-as no prazo de 05 dias, sob pena do julgamento no estado em que o processo se encontra. Caso seja requerido o depoimento de testemunhas, estas deverão comparecer independente de intimação, devendo a parte que as arrolou indicar, de modo preciso, quais fatos almeja comprovar com a prova oral.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
Determinação de Diligência
Petição
Conclusão
Petição
Petição
Mandado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Expedida/certificada
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
INTIMAR A PARTE AUTORA DO
DESPACHO
E CERTIDÃO: Defiro a gratuidade processual como requerida. Proceda-se com a citação da parte promovida nos termos do artigo 335 do CPC. Prazo de 15 dias. De logo, imprimindo celeridade na tramitação do processo, e sendo a prova pericial requerida imprescindível ao deslinde desta ação, oficie-se o Hemocentro/PB para realização do exame de DNA, após, intimando-se as partes. CERTIFICO, que, em contato telefônico, com o HEMOCENTRO DA CAPITAL, fica designado o dia 26.03.2024, às 09 30 h, para realização do competente exame de DNA, conforme determinado nos autos.
Certifico ainda que, em observância ao Provimento CGJ nº 04/2014, dando seguimento ao rito processual, passo a efetuar a intimação das partes autor e promovida para comparecer ao Hemocentro, munido dos documentos de RG e do Mandado de Intimação.
Gratuidade da Justiça
Determinação de Diligência
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Defiro a Justiça Gratuita nos termos do artigo 98 do CPC. Antes de qualquer manifestação deste juízo quanto ao pleito, que seja intimada a parte autora por seu patrono, para emendar à inicial, nominando no polo passivo, o pai registral da promovida, no prazo de 15 dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Gratuidade da Justiça
Emenda à Inicial
Determinação de Diligência
Petição
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição