Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 3ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- JOSIVALDO DE SANTANA JÚNIOR
- Advogado
- VITUS BERING CABRAL DE ARAUJO (OAB 18344/PB)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum de Santa Rita Juiz João Navarro Filho 3ª Vara da Comarca de Santa Rita-PB R. Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos, Santa Rita - PB, 58300-270 Tel: 83 3217-7123 / 83 991429944 Processo nº: 0803249-35.2025.8.15.0331 REQUERENTE: LAURA DOS SANTOS ARAUJO REQUERIDO: JOSIVALDO DE SANTANA JÚNIOR
SENTENÇA
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PAGAMENTO. EXTINÇÃO. Visto. Trata-se de ação de cumprimento de sentença que reconhece exigibilidade de obrigação de prestar alimentos ajuizada por PEDRO HENRIQUE SANTOS SANTANA, representado por sua genitora LAURA DOS SANTOS ARAÚJO, em face de JOSIVALDO DE SANTANA JÚNIOR. O processo seguiu a sua regular tramitação. A parte executada comprovou que os débitos cobrados na inicial e os que se venceram no curso do processo foram devidamente quitados, ex vi dos comprovantes de ids. 115015900, 115015901, 115015902.
É o breve relato.
Decido. Verifica-se que o débito desta lide se encontra satisfeito, conforme comprovantes ids. 115015900, 115015901, 115015902. Isso Posto, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC, julgo extinto o presente processo, em virtude da quitação da dívida. Transitada em julgado, arquive-se, com as cautelas de praxe. Publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intime-se. Condeno o executado nas custas, cuja obrigação ficará suspensa, diante da gratuidade judiciária que ora concedo ao requerido, nos termos do art. 98 do CPC. Sem honorários. Santa Rita, datado e assinado eletronicamente. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito
