Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível da Capital
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatário
- LUCIANO MARTINS DOS SANTOS
- Advogado
- DIEGO DA SILVA MARINHEIRO (OAB 20789/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital S E N T E N Ç A REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)0803250-93.2021.8.15.2001 REPRESENTANTE: ALICE MARTINS DOS SANTOS REU: LUCIANO MARTINS DOS SANTOS [Busca e Apreensão]: Transação extrajudicial. Direito disponível. Objeto lícito e forma não defesa em lei. Homologação. Extinção da lide com resolução do mérito.
Vistos etc. REPRESENTANTE: ALICE MARTINS DOS SANTOS e REU: LUCIANO MARTINS DOS SANTOS, já qualificados, ingressaram nos autos da ação acima identificada informando a existência de acordo judicial, conforme se infere do termo de audiência inserido no ID 80732525: É o sucinto relatório.
DECIDO. Em matéria de direito patrimonial disponível, é lícito às partes, em qualquer fase do processo, transacionarem sobre o objeto da causa, pondo fim à lide mediante concessões mútuas, conforme lhes faculta os arts. 840/841 do CCB: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Art. 841. SÓ quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação.
No caso, trata-se de acordo celebrado entre partes regularmente constituídas, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104), cuja homologação se impõe. ISTO POSTO, HOMOLOGO POR
SENTENÇA a transação extrajudicial acima identificada, resolvendo a lide com análise do mérito, nos termos do art. 487, inc. III, alínea “b”, do CPC/2015, ao tempo em que homologo a renúncia ao prazo recursal. Fica prejudicada a petição de ID 80695819 Sem custas complementares, na forma do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P. R. Intimem-se1. João Pessoa/PB, 17 de outubro de 2023 .
MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito – 12ª Vara Cível 1Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, de imediato.
