Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2022
Definitivo
DecisãoDocumento
Provisório
Documento
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
2021
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0803254-76.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição da parte promovida JOSIMA MOREIRA DA SILVA, o(a) interditado esta acamada com cegueira em ambos os olhos e demência senil (CID 10 H 54.0 e F 03), o que o(a) torna incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio(a), sendo tal anomalia considerada irreversível pelo médico perito. declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente JOSIVANDO MOREIRA DE LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias . 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 15 de dezembro de 2021.
Haroldo César Chaves Fernandes, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0803254-76.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição da parte promovida JOSIMA MOREIRA DA SILVA, o(a) interditado esta acamada com cegueira em ambos os olhos e demência senil (CID 10 H 54.0 e F 03), o que o(a) torna incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio(a), sendo tal anomalia considerada irreversível pelo médico perito. declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente JOSIVANDO MOREIRA DE LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias . 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 15 de dezembro de 2021.
Haroldo César Chaves Fernandes, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0803254-76.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição da parte promovida JOSIMA MOREIRA DA SILVA, o(a) interditado esta acamada com cegueira em ambos os olhos e demência senil (CID 10 H 54.0 e F 03), o que o(a) torna incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio(a), sendo tal anomalia considerada irreversível pelo médico perito. declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente JOSIVANDO MOREIRA DE LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias . 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 02 de dezembro de 2021.
Haroldo César Chaves Fernandes, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0803254-76.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição da parte promovida JOSIMA MOREIRA DA SILVA, o(a) interditado esta acamada com cegueira em ambos os olhos e demência senil (CID 10 H 54.0 e F 03), o que o(a) torna incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio(a), sendo tal anomalia considerada irreversível pelo médico perito. declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente JOSIVANDO MOREIRA DE LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias . 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 02 de dezembro de 2021.
Haroldo César Chaves Fernandes, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Antecipação de tutela
Petição
Conclusão
Petição
Documento
Mero expediente
2020
Conclusão
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
2019
Antecipação de tutela
Distribuição
Conclusão
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0803254-76.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição da parte promovida JOSIMA MOREIRA DA SILVA, o(a) interditado esta acamada com cegueira em ambos os olhos e demência senil (CID 10 H 54.0 e F 03), o que o(a) torna incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio(a), sendo tal anomalia considerada irreversível pelo médico perito. declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente JOSIVANDO MOREIRA DE LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias . 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 16 de novembro de 2021.
Haroldo César Chaves Fernandes, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO 0803254-76.2019.8.15.0231. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara Mista de Mamanguape, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, servindo o presente para tornar público a sentença que decretou a interdição da parte promovida JOSIMA MOREIRA DA SILVA, o(a) interditado esta acamada com cegueira em ambos os olhos e demência senil (CID 10 H 54.0 e F 03), o que o(a) torna incapaz de gerir seus negócios, sua vida e a si próprio(a), sendo tal anomalia considerada irreversível pelo médico perito. declarando-o(a), na forma do art. 4º, inciso III, do Código Civil, incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil relativos aos direitos de natureza patrimonial e negocial, quais sejam: emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração (art. 85 da Lei n. 13.146/2015 c/c art. 1782 do Código Civil), pelo que resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
E para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como curador(a) o (a) promovente JOSIVANDO MOREIRA DE LIMA. E para que ninguém possa alegar ignorância, o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça, com intervalo de 10 (dez) dias . 3ª Vara Mista de Mamanguape-Pb, 16 de novembro de 2021.
Haroldo César Chaves Fernandes, Analista/Técnico Judiciário, digitei. ELZA BEZERRA DA SILVA PEDROSA, Juiz(a) de Direito.
Audiência