Edital
E- Órgão
- 5ª Vara Mista de Bayeux
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- MARCIO LUIZ SILVA DE OLIVEIRA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Bayeux EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) GILBERTO MEDEIROS RODRIGUES, Da 5ª Vara Mista de Bayeux Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) MARCIO LUIZ SILVA DE OLIVEIRA, nascido em 24/01/1983, nutural de João Pessoa-PB, CPF 011.***.***-83, filho de Maria Silva de Oliveira e de Luiz Martins de Oliveira, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, despacho nos autos da ação de MEDIDA PROTETIVA Processo n.º 0803293-60.2022.8.15.0751, que tramita neste(a) 5ª Vara Mista de Bayeux, promovida por VITIMA: FABIANA DA SILVA DE CARVALHO, cujo despacho foi o seguinte: "...aplico as medidas protetivas de urgência previstas em lei em desfavor de MARCIO LUIZ SILVA DE OLIVEIRA, visando a resguardar a integridade física e mental da(s) vítima(s), determinando que o acusado se afaste do lar e dos locais de convivência dela(s), como também que mantenha distância mínima de 200 metros da(s) vítima(s), sem manter contato com ela(s) por qualquer meio de comunicação, nos termos do art. 22, inc.
II e III, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 11.340/06, incluindo WhatsApp, Instagram e Facebook, sob pena de serem adotada medidas mais drásticas, culminando com a decretação de sua prisão, em caso de descumprimento. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. Dado e passado 05 de setembro de 2022.
Eu, Maria Bernardeth Ramalho Lins, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Dr GILBERTO MEDEIROS RODRIGUES-Juiz de Direito. Juiz(a) de Direito
