Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL
- Destinatário
- RITA DE CASSIA NUNES XAVIER
- Advogado
- EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA CRUZ COSTA (OAB 18607/PB)
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL PROCESSO NÚMERO: 0803304-80.2026.8.15.2002 CLASSE: CAUTELAR INOMINADA CRIMINAL (11955) ASSUNTO(S): [Indisponibilidade / Seqüestro de Bens] REQUERENTE: R. D.
C. N. X., M. P. D. E. D. P. -. P.
0. Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO ANIBAL CAMPOS SANTA CRUZ COSTA - PB18607
REQUERIDO: M. P. D.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de Representação Criminal com pedido de Medidas Cautelares Inominadas proposta por Rita de Cássia Nunes Xavier contra M. P. D., ambos qualificados nos autos (ID 154387477). A requerente narra a existência de relacionamento afetivo havido entre as partes de 03/10/2025 a 12/12/2025, período no qual aduz ter sofrido prejuízo financeiro na quantia de R$ 36.403,19 (trinta e seis mil, quatrocentos e três reais e dezenove centavos), em razão de suposto estelionato sentimental praticado pelo representado sob falsas alegações de bloqueio de contas e urgência para adimplemento de pensão alimentícia (ID 154387477).
Narra, ademais, a prática de crimes de ameaça e injúria após a descoberta de que o representado era casado e a consequente ruptura do vínculo, com a concessão anterior de medidas protetivas de urgência nos autos do processo nº 0821945-53.2025.8.15.2002 (ID 154389751). Ao final da exordial, pleiteou a instauração de inquérito policial e o deferimento de medidas cautelares inominadas para quebra de sigilos fiscal, bancário e imobiliário, com posterior bloqueio de bens (ID 154387477).
Distribuído inicialmente à 1ª Vara Regional das Garantias da Capital, o Juízo declinou da competência para este Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (ID 154779657). Recebidos no Acervo A deste Juizado, os autos foram redistribuídos por prevenção ao Acervo B, em razão da prévia tramitação das Medidas Protetivas de Urgência nº 0821945-53.2025.8.15.2002 (ID 156364560). Em seguida, determinou-se a expedição de ofício à autoridade policial para prestar informações sobre a instauração de inquérito policial relativo aos fatos noticiados (ID 156431896 e ID 156445827).
