Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Santa Rita ( ) PROCESSO N. 0803311-56.2017.8.15.0331 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 22 de novembro de 2024, às 10h00, na sala de audiência desta 5ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, onde presente se encontrava o MM. Juiz de Direito Dr. Gutemberg Cardoso Pereira, foi aberta AUDIÊNCIA CÍVEL, nos Autos da ação em epígrafe. PRESENTES À AUDIÊNCIA Juiz de Direito: Gutemberg Cardoso Pereira Advogados(as): Ramon Ferraz Cavalheiro – OAB/PB 19.836 Procurador do Estado da Paraíba: Guilherme Coelho Autor: David Brandon de Sousa Tertuliano Réu: Estado da Paraíba Testemunha do autor: Fábio Santiago Chaves – CPF: 063.***.***-79 Testemunha do réu: Luciano Adonas Barbosa – CPF: 789.***.***-00 AUSENTES À AUDIÊNCIA *********************************************************************************************************************** RESUMO DOS ACONTECIMENTOS Abertos os trabalhos no ambiente presencial e virtual Zoom Meetings, disponibilizado pelo TJ/PB, conforme Resolução nº 337/2020 do CNJ, foi constado as presenças acima.
Ato contínuo, este Juízo ofereceu as partes a possibilidade de realizar uma conciliação, entretanto, não houve acordo. Em seguida, foram tomadas as declarações das testemunhas Fábio Santiago Chaves e Luciano Adonias Barbosa. Após, finalizados as oitivas, a defesa pleiteou a perícia já requerida no item “c” da petição inicial (ID nº 9959975), conforme mídia em anexo. Em seguida, pelo MM. Juiz foi dito: Visto.
Encerrada a fase da apuração da prova testemunhal, este Juízo percebeu que a parte autora, ao final da petição inicial – no item “c”, requer a produção de uma perícia judicial e este Juízo defere o pedido. E, para instrumentalizar a realização da perícia, há necessidade sim, por ser óbvio, indicar um perito que tenha conhecimento da matéria a ser dirimida. Assim, determino que a serventia do Juízo indique, no prazo máximo de 5 dias, a relação de topógrafos.
Feito isto, a serventia deste Juízo deve intimar as partes para apresentar assistentes técnicos e o questionário que deve ser respondido na perícia. Cientes os presentes.
Cumpra-se, com urgência. Audiência realizada no formato híbrido, com partes presenciais e partes por videoconferência. Nada mais havendo a tratar, encerro o presente termo, que vai assinado somente pelo subscritor do presente, considerando as circunstâncias excepcionais relativas à natureza do ato. Gutemberg Cardoso Pereira Juiz de Direito