Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- KALINE GOMES BARRETO
- Advogado
- KALINE GOMES BARRETO (OAB 6269/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803316-28.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: RONALDO FELIX DE LUCENA JUNIOR, ADRIANE DOS SANTOS MORATO REU: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
Vistos, etc. HOMOLOGO, com fulcro no art. 487, III, CPC, o acordo constante na petição inicial ID 113233399 - Pág. 1/2, em consonância com o parecer ministerial de ID 113900023, a fim de que a presente decisão surta os seus jurídicos efeitos. Após as diligências necessárias, ante a ausência de interesse recursal inferível da celebração do acordo submetido à homologação judicial (art. 1000, CPC), arquivem-se.
Intime-se. João Pessoa, 5 de junho de 2025 Silvio José da Silva Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
