Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara de Família da Capital
- Classe
- TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE
- Destinatário
- ALCIVAM ALENCAR DE LIMA
- Advogados
- KATARYNA REBECA FERREIRA DE SEIXAS (OAB 14720/PB), PATRICIA ELLEN MEDEIROS DE AZEVEDO TORRES (OAB 10340/PB), JOSÉ MARQUES DA SILVA MARIZ (OAB 11769/PB)
Intime-se a parte autora por seu/sua(s) advogado(a)s da Sentença judicial, cujo dispositivo final é: Isto posto, por falta de legítimo interesse de se prosseguir com o feito, pelo esvaziamento do seu objeto, julgo a parte autora carecedora do direito de ação, extinguindo, em consequência, o processo, sem resolução de mérito, o que faço com suporte nos transcritos arts. 330, III, e 485, VI, ambos do novo CPC.
