Edital
E- Órgão
- 3ª Vara Mista de Cajazeiras
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- GERALDA SOARES DE SOUSA
- Advogado
- JOSELITO FEITOSA DE LIMA (OAB 23195/PB)
EDITAL DE INTIMAÇÃO. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTERDIÇÃO – 1ª PUBLICAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. O Dr. Osenival dos Santos Costa, Juíz de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em virtude da lei, etc. FAZ saber a todos quanto virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juízo tramita a Ação de Curatela - PJe nº 0803346-87.2024.8.15.0131, requerida por GERALDA SOARES DE SOUSA, em face de DAMIANA SOARES DE SOUSA, na qual foi proferida a
SENTENÇA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a INTERDICAO de DAMIANA SOARES DE SOUSA, , cadastrada no CPF número 103.***.***-54, limitada aos atos negociais e patrimoniais, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de GERALDA SOARES DE SOUSA, inscrita no CPF sob o nº 40.425.364-41, que deverá prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e não poderá de qualquer modo praticar atos de alienação ou disposições dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorização judicial.
E para que ninguém alegue ignorância, determinou a MM Juíza de Direito a expedição do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(três) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos 21 de setembro do ano de 2026. Eu, Marluce Sula da Silva, Técnica Judiciaria, digitei e assino. Dr. Osenival dos Santos Costa – Juiz de Direito.
