Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
- Advogado
- RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA (OAB 11589/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803359-62.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: A. B. D. S. REU: G. M. D. O. B. AÇÃO EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS.
FILHO. AQUISIÇÃO DA MAIORIDADE. CESSAÇÃO DO PODER FAMILIAR. CAUSA DE EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. CONCORDÂNCIA DO ALIMENTANDO. PROVIMENTO.
01) Com a maioridade do filho cessa, automaticamente, a obrigação do pai prestar-lhe os alimentos que foram arbitrados em atenção ao dever de sustento, decorrente do pátrio poder (art. 1.566, IV, do Código Civil)
02) “A aquisição da maioridade faz com que se presuma não mais necessite o alimentando do pensionamento, daí invertendo-se o ônus da prova (RJTJRS)”, do direito a continuar a ser pensionado pelo genitor que, agora, se fundará no princípio da solidariedade familiar consignado no art. 1.694, CC, que tem como pressuposto a subsistência do binômio necessidade/capacidade, de que cuida o art. 1.694, § 1o. da Lei Substantiva Civil.
Vistos, etc. ANDRÉ BEZERRA DA SILVA e G. M. D. O. B., já qualificados, ingressaram com a presente AÇÃO CONSENSUAL EXONERATÓRIA DE ALIMENTOS alegando, para tanto, em síntese, que:
01) o primeiro requerente encontra-se obrigado a assistir o seu filho, ora corequerente, com alimentos por força da sentença prolatada nos autos da ação de alimentos (ID 113416717);
02) ocorre, todavia, que esta última já alcançou a maioridade civil e não mais necessita de alimentos. Instruíram a inicial com os documentos de IDs 113416709 - Pág. 1/113416720 - Pág.
1.
Decido. Dispõe o art. 1.699 do Código Civil, que “se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo”. Em se tratando de pedido exoneratório, o ônus da prova incumbe àquele a quem interessa o acolhimento jurisdicional da pretensão, na forma preceituada pelo , do CPC.
