Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Família da Capital
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- ANA LUISA SANTINO GONCALVES
- Advogado
- CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA MUNIZ (OAB 21527/PB)
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude de perda superveniente do objeto, nos termos no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. DÊ-se ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição, em seguida, independente de nova conclusão, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
