Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.284.001/0001-80
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 2ª JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Fórum Criminal, Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB
DECISÃO - 0803453-13.2025.8.15.2002 Indiciado: D. M. B. D. O. Considerando que o Ministério Público é o titular da Ação Penal (artigo 129, I, da Constituição Federal), acolho o percuciente parecer ministerial num. 158017223, adotando os fundamentos expostos como razões para decidir, e, por conseguinte, com esteio nos artigos 18 e 28 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento dos presentes autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de estilo.
Intime-se o Ministério Público e a Autoridade Policial. João Pessoa, documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016. GRAZIELA QUEIROGA GADELHA DE SOUSA Juíza de Direito
