Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- PAULO SERGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO
- Advogado
- PAULO SERGIO DE QUEIROZ MEDEIROS FILHO (OAB 22148/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana de João Pessoa Processo: 0803474-43.2026.8.15.2005 Assunto: [Promoção / Ascensão] Parte autora: GILVANILDO TARGINO DA SILVA Parte promovida: Estado da Paraiba
DECISÃO
Vistos etc. Considerando o teor dos Ofícios nº 06/2026/CODJE-TJPB e nº 08/2026/CODJE-TJPB, que comunicam a afetação de matérias submetidas à uniformização de entendimento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e constatado que a controvérsia deduzida nos presentes autos se insere entre aquelas abrangidas pelos referidos expedientes, determino o sobrestamento do processo até ulterior deliberação do tribunal competente.
Proceda a Secretaria ao cadastramento da suspensão no sistema processual eletrônico, com as anotações pertinentes. Intimem-se.
Cumpra-se com urgência. JOÃO PESSOA, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente por: ALGACYR RODRIGUES NEGROMONTE Juiz de Direito
