Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
2026
Redistribuição
Redistribuição
2022
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0803538-07.2022.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA LUCIA COSTA DE PONTES em face de ADRIANO COSTA DE PONTES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADRIANO COSTA DE PONTES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA LUCIA COSTA DE PONTES. João Pessoa, 2 de novembro de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Petição
Petição
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoDeterminação de Diligência
Decurso de Prazo
Conclusão
Documento
Petição
Expedida/Certificada
Expedição de documento
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Documento
Decurso de Prazo
Mandado
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Determinação de Diligência
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Mandado
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoAssistência Judiciária Gratuita
Conclusão
Documento
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 3 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0803538-07.2022.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA LUCIA COSTA DE PONTES em face de ADRIANO COSTA DE PONTES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADRIANO COSTA DE PONTES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA LUCIA COSTA DE PONTES. João Pessoa, 11 de novembro de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - 1 Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0803538-07.2022.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por MARIA LUCIA COSTA DE PONTES em face de ADRIANO COSTA DE PONTES, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de ADRIANO COSTA DE PONTES, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
MARIA LUCIA COSTA DE PONTES. João Pessoa, 18 de outubro de 2022. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.