Sentença
Decisão- Órgão
- 4º Juizado Especial Cível da Capital
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ADIDAS DO BRASIL LTDA
- Advogado
- MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 49600/RJ)
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0803541-88.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ANTENOR CAMPOS FILHO EXECUTADO: ADIDAS DO BRASIL LTDA Advogado: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA OAB: RJ49600 Endereço: ENGENHEIRO ATAULFO COUTINHO, 101, 601 1, BARRA DA TIJUCA, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22793-520 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Em continuidade à ordem proferida sob o ID 93516996, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada com sucesso.
Seguem o comprovante de transferência no valor de R$ 2.566,59 (dois mil, quinhentos e sessenta seis reais e cinquenta e nove centavos), bem como a ordem de desbloqueio do montante excedente.
Intime-se a parte promovida para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC. ". Prazo: 05 DIAS João Pessoa, em 15 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário
