Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- HOLANDA'S PRIME RESIDENCE
- Advogados
- JOSE ADAILSON DA SILVA FILHO (OAB 22043/PB), ERICK SOARES FERNADES GALVAO (OAB 20190/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0803545-45.2026.8.15.2005 EXEQUENTE: HOLANDA'S PRIME RESIDENCE EXECUTADO: APR NORDESTE LTDA
DESPACHO
Visto. Nos termos do art. 829 do CPC, CITE-SE a executada, por mandado, para pagar a dívida, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação. Conste no mandado a ordem de penhora e avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação dos executados (art. 829, § 1º, do CPC). Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade, caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (art. 827, § 1º, do CPC).
Eventuais embargos devem ser opostos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do referido diploma legal (art. 915 do CPC). Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Caso necessário, intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para efetuar o pagamento da diligência de citação, penhora e avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Retiro o sigilo processual, ante a ausência das hipóteses legais previstas nos arts. 189 do CPC e 5º, LX, da CF. João Pessoa, data registrada eletronicamente no sistema. Juíza de Direito
