Intimação
D- Órgão
- 3ª Câmara Cível
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO DINIZ
- Advogado
- ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO DINIZ (OAB 21323/PB)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PLANTÃO JUDICIÁRIO
DECISÃO. Agravo de Instrumento 0803594-87.2026.8.15.0000. Plantonista: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Agravante: Município de Esperança. Agravado: Ministério Público.
Vistos etc. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE ESPERANÇA contra a decisão proferida pelo Juízo de Plantão da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, que impôs condições rigorosas para a realização das festividades carnavalescas no ano de 2026, especialmente no que tange à segurança do público e à operação de trios elétricos. O agravante busca a concessão de efeito suspensivo, almejando sustar os efeitos da medida agravada, notadamente no que concerne à multa diária cominada e à restrição de uso do trio elétrico, enfatizando a presença dos requisitos de probabilidade do direito (fumus boni iuris) e perigo de dano irreparável (periculum in mora).
Os autos, então, vieram-me conclusos.
É o relatório.
Decido. O Ministério Público da Paraíba ajuizou uma Ação Civil Pública (processo n.º 0800361-54.2026.8.15.0171) contra o Município de Esperança, distribuída sob o regime de plantão judiciário, em 15 de fevereiro de 2026. A demanda visa à tutela da segurança pública e da incolumidade física dos foliões e da população em geral durante as festividades carnavalescas de 2026 naquela localidade. O cerne da postulação do parquet reside na identificação de riscos iminentes associados à utilização do trio elétrico denominado "Paradise", cuja altura e operação seriam incompatíveis com a rede elétrica existente no percurso, conforme detalhado em uma Nota Técnica emitida pelo Corpo de Bombeiros Militar.
O juízo plantonista, em 15 de fevereiro de 2026 (ID 136792807), acolheu parcialmente o pleito ministerial. Reconhecendo a robusta fumaça do bom direito e o evidente perigo de dano, em vista dos riscos de segurança apontados pela NOTA TÉCNICA N.º 001/2026 – CAT/2º BBM, elaborada pelo Corpo de Bombeiros Militar, o magistrado de primeira instância determinou que o trio elétrico "Paradise", de placa KIE 1634, fosse utilizado exclusivamente de forma estática, em ponto previamente vistoriado e aprovado pela autoridade competente.
