Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
Este caso também pode tramitar em 2º Grau:
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2026
Processo Encaminhado
2025
Definitivo
DecisãoPetição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Trânsito em julgado
Decisãode Conciliação
Homologação de Transação
DecisãoPetição
Mandado
Petição
Mandado
Decurso de Prazo
de Conciliação
de Conciliação
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
de Conciliação
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Decurso de Prazo
Retificação de movimento
Conclusão
Documento
Mero expediente
Petição
Mandado
Conclusão
Documento
Petição
Mandado
Documento
Petição
Petição
Mandado
Petição
Petição
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Petição
Mandado
Petição
Mandado
Expedição de documento
Outras Decisões
Antecipação de Tutela
Conclusão
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Mandado
Petição
Petição
Petição
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
de Conciliação
Antecipação de Tutela
Assistência Judiciária Gratuita
Inclusão no Juízo 100% Digital
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 3ª VARA MISTA DA COMARCA DE SANTA RITA [Alimentos] 0803595-83.2025.8.15.0331
AUTOR: REGINALDO LOPES DA SILVA MAURILIA SILVA SENA registrado(a) civilmente como MAURILIA SILVA SENA e outros
DECISÃO
Visto. Considerando a manifestação, id. 113431909, suspendo, por ora, a decisão, id. 113283758, postergando a análise da tutela para após a audiência de conciliação. Outrossim, considerando o evidente litígio, redesigno a audiência para o dia 06/08/2025, pelas 08h, a ser realizada nesta 3ª Vara. INTIMEM-SE. De logo, determino seja oficiado ao INSS - AG. SANTA RITA para que, no prazo de 10 dias, informe acerca da existência de vínculo de emprego formal em nome de REGINALDO LOPES DA SILVA - CPF 965.***.***-20, servindo o presente despacho como OFÍCIO Nº 036/2025/GAB de comunicação.
Santa Rita, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito