Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Região Metropolitana da Capital
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatário
- ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA
- Advogado
- AILTON JOSE SILVA (OAB 60717/MG)
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0803604-33.2026.8.15.2005 DEPRECANTE: ANA CLAUDIA DA SILVA OLIVEIRA DEPRECADO: MARCOS AUGUSTO ROMERO FILHO
DECISÃO
Trata-se de Carta Precatória Cível, cujo feito principal versa sobre ação de indenização por danos morais, tendo por finalidade a citação da parte promovida para oferecer contestação. Considerando que a Resolução nº 04/2026 do TJPB estabeleceu a competência absoluta desta unidade judiciária exclusivamente para o processamento de cumprimentos de sentença e execuções de títulos extrajudiciais, verifica-se que este Juízo carece de competência para cumprir a presente carta precatória em razão da matéria e da classe processual, visto que as atribuições desta unidade são especializadas.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 46 e 64, § 1º, do Código de Processo Civil, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo e DETERMINO a redistribuição imediata do processo para uma das Varas Cíveis da Comarca de João Pessoa. Procedam-se às baixas e cautelas de estilo. João Pessoa, data registrada eletronicamente no sistema. Juíza de Direito
