Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- LAIZ VASCONCELOS DE SOUZA
- Advogado
- IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA FREITAS E FREIRE (OAB 21953/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara de Família da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) 0803620-39.2021.8.15.0751 [Prisão Civil]
REQUERENTE:
L. V. D. S.
REQUERIDO:
L. F. D. S. F. S E N T E N Ç A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – Acordo. Direitos indisponíveis resguardados. Homologação. Extinção. - Homologa-se o acordo que versa sobre o débito alimentar executado quando ficam resguardados os direitos indisponíveis. - Extingue-se a execução quando o executado obtém, mediante acordo a remissão total do débito VISTOS, ETC. A presente Execução de Alimentos seguia seu rito legal quando ambas as partes trouxeram apresentaram acordo (id retro) sobre o débito alimentar e pediram a homologação desse e a extinção da execução.
O Ministério Público opinou favoravelmente à homologação e consequente extinção n id. retro. É o Relatório. Decisão. O acordo tem objeto lícito, possível e não forma não defesa em lei, além de ser por demais razoável. Por isso, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 200 do CPC, o acordo de vontades firmado entre as partes, que se regerá pelas condições acima fixadas.
Em decorrência, tratando-se de Execução de Débito alimentar que foi transacionado, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, III, do CPC. Expeça-se contramandado. Custas não cobráveis e honorários ex lege, no mínimo legal, tudo na forma do art. 98, § 2º e 3º, do NCPC. Nesse contexto, entendendo pela inexistência de interesse recursal ante o acordo entabulado entre as partes, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado e, em seguida, arquive-se o feito, com as devidas anotações no Sistema PJe.
Publique-se,
Registre-se e Intimem-se. BAYEUX, 26 de maio de 2026. Juiz de Direito
