Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- GUILHERME FRANCISCO ROCHA
- Advogados
- ELISABETH SILVA DE MELO DE CARVALHO (OAB 52183/PE), PRISCILLA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS (OAB 50371/PE)
JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CAPITAL - ACERVO A PROCESSO NÚMERO: 0803646-67.2021.8.15.2002 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) ASSUNTO(S): [Contra a Mulher, Violência Doméstica Contra a Mulher] AUTOR: D. E. D. M. D.
C. -. Z. N., M. P. D. E. D. P., MPPB - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA JP - ACERVO B REU: G. F. R. Advogados do(a) REU: ELISABETH SILVA DE MELO DE CARVALHO - PE52183, PRISCILLA CRISTINA FERREIRA DOS SANTOS - PE50371
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra G. F. R.. Devidamente citado, o denunciado apresentou resposta à acusação. A resposta à acusação apresentada pelo denunciado não elide de plano acusação, pois não demonstra manifesta existência de causa excludente da ilicitude do fato; ou manifesta existência de causa excludente da culpabilidade do agente, bem como, não se extrai dos autos que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou que esteja extinta a punibilidade do agente.
Ademais, ressalte-se, o princípio do “in dubio pro reo” não se aplica para a absolvição sumária, uma vez que somente a certeza da existência de uma das causas previstas no art. 397, do CPP, permite a absolvição sumária, já que a dúvida nesta fase se resolve em favor da sociedade. Assim sendo, deixo de absolver sumariamente o denunciado e nos termos do art. 399, do CPP, em consequência, DESIGNO audiência de Instrução e Julgamento para o dia 13 / 03 / 2026, pelas 08h00min, na SALA AUXILIAR A1, durante a SEMANA DA JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA - MARÇO/2026.
Esclareço que a Audiência de Instrução acima designada será realizada na modalidade híbrida por meio de sistema de videoconferência, nos termos dos artigos 185 e 222 do CPP e da resolução 329/20 do CNJ, Arts. 2º e 3º, os quais permitem o uso dessa tecnologia para a prática de atos no processo penal. ANOTE-SE a data da audiência no sistema PJE. Ministério Público e Advogados intimados via minipac. Intimem-se por mandado a vítima e as testemunhas arroladas na denúncia, observando-se os endereços/telefones indicado pelo MP na cota de id 127426215.
o acusado (VER PROCURAÇÃO DE ID 125256222 - Rua República Centro Africana, 187, Pau Amarelo, Paulista/PE, CEP 53433-740, telefone 119.***.***-09) para, querendo, ser devidamente interrogado, ficando garantida a participação do réu na integralidade da audiência ou ato processual nos termos do § 5º do do CPP e o direito da defesa em formular perguntas diretas às partes e a testemunhas.
