Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2024
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Documento
Mandado
Petição
Mandado
Petição
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0803650-05.2024.8.15.2001. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por CLAUDIA MARIA DE CARVALHO em face de MARIA DA LUZ DAS SANTOS, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA DA LUZ DAS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
CLAUDIA MARIA DE CARVALHO. João Pessoa, 17 de junho de 2024. SIVANILDO TORRES FERREIRA. Juiz(a) de Direito. MARIA ALBANEIDE DE SOUSA OLIVEIRA. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
de Instrução
Procedência
DecisãoDecurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
de Instrução
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