Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
- Advogado
- CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 24688/PB)
Processo n. 0803674-96.2025.8.15.2001; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Contratos Bancários]
AUTOR:
I. U. H. S.. REU: Y. M.
L. F. A..
DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que foram empreendidas diligências para a localização e citação do demandado, tendo o Juízo determinado a expedição de mandado para o endereço indicado pelo autor no ID 113849891. Contudo, o Oficial de Justiça, em certidão acostada no ID 136331562, informou a impossibilidade de cumprimento do ato. Diante desse cenário, a parte autora, em manifestação de ID 158812082, requereu a utilização dos sistemas auxiliares de busca de dados deste Tribunal, para obter o endereço atualizado do devedor, tendo colacionado o comprovante de recolhimento das custas para a realização das pesquisas sob o ID 158812084.
A análise do pleito se revela pertinente e em consonância com os princípios da celeridade, cooperação e primazia do julgamento de mérito que regem o Código de Processo Civil vigente, dessa forma DEFIRO o pedido formulado pela parte autora no e procedo à pesquisa de endereço do réu junto ao sistema SISBAJUD, conforme comprovante anexo. DETERMINO que a Secretaria acompanhe o resultado da pesquisa e proceda à juntada imediata do respectivo resultado aos presentes autos; Com a juntada das informações, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os endereços encontrados, indicando aquele em que deverá ser tentada a nova diligência de citação ou requerendo o que entender de direito; Caso sejam encontrados endereços ainda não diligenciados e a parte autora requeira a citação, expeça-se, de logo, o competente mandado de citação, aproveitando-se as custas já recolhidas, se for o caso.
João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
