Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, S/N, Km 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58101-080 Tel.: (83) 32503509 TERMO DE AUDIÊNCIA CLASSE DO PROCESSO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Violência Doméstica Contra a Mulher, Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência, Ameaça, Injúria] REU: CARLOS WILLIAMS MILITÃO SILVA DATA e HORÁRIO: 11 de fevereiro de 2026 10:54:55 Nº DO PROCESSO: 0803697-39.2025.8.15.2002 NATUREZA DA AUDIÊNCIA: INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PRESENTES JUIZ(A) DE DIREITO: THANA MICHELLE CARNEIRO RODRIGUES PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: GLAUCO COUTINHO NÓBREGA ACUSADO(A)(S): CARLOS WILLIAMS MILITÃO SILVA ADVOGADO(A)(S): CINTHIA RENATA DO NASCIMENTO FERNANDES, OAB/PB 21748 e LIVIETO REGIS FILHO, OAB/PB 7799 TESTEMUNHAS DE DEFESA:
L. T. D. F. e R.
L. R. M. AUSENTES TESTEMUNHAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO: MÁRCIA CRISTINA MILITÃO SILVA e R. D. S. S. (VÍTIMA) TESTEMUNHAS DE DEFESA: M. A. D. N. S. - Aberto os trabalhos, verificou-se a presença/ausências das partes acima nominadas no ambiente virtual Zoom, bem como de forma Semipresencial na sala de Audiências desta 1ª Vara. Consultados, defesa técnica e réu, dispensaram o interstício do art. 185, § 3º, CPP, dada a inexistência de prejuízo para a defesa.
Decidiu o juízo: “Autorizado pela Resolução 30/2021 a qual aderiu este Tribunal de Justiça da Paraíba ao Juízo 100% Digital; bem como amparado na Resolução 345/2020 do CNJ, que autorizou a adoção, pelos Tribunais, das medidas necessárias à implementação do “Juízo 100% Digital” no Poder Judiciário. Bem como, considerando que esta Unidade Judiciária aderiu ao JUÍZO 100% DIGITAL, a presente audiência será integralmente realizada por videoconferência, tendo-se assegurado ao réu o direito de entrevista reservada anterior com o causídico, na forma do art. 185, § 5º, CPP.
Cientificadas as partes, não houve impugnações. As partes foram esclarecidas e advertidas da sistemática adotada na realização do presente ato por videoconferência antes do início da gravação. - O Ministério Público insiste na oitiva da(s) testemunha(s) MÁRCIA CRISTINA MILITÃO SILVA e R. D. S. S. (VÍTIMA). -
Registre-se que a Defesa requereu a revogação da prisão preventiva do acusado. LOGO APÓS, PELO(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO FOI DITO: - Tendo em vista que o Ministério Público insiste na oitiva da(s) testemunha(s) ausente(s), para prosseguimento da presente instrução, DESIGNO audiência para o dia 26/02/2026, às 11h, na modalidade virtual/semipresencial, a ser realizada por meio do mesmo link e ID utilizados neste ato.
Considerando o requerimento formulado pela Defesa, DETERMINO a abertura de vista, com URGÊNCIA, ao Ministério Público para que se manifeste acerca do pedido de revogação da prisão preventiva, bem como para que informe novos endereços da testemunha MÁRCIA CRISTINA MILITÃO SILVA. Outrossim, DETERMINO a expedição de mandado de intimação com condução coercitiva da testemunha R. D. S. S., nos termos da legislação vigente. - Presentes intimados; - Diligências necessárias.
Nada mais se registrou A presente ata foi assinada e certificada digitalmente apenas pelo juízo com a concordância de todos os envolvidos na presente assentada. JUIZ(A) DE DIREITO ADVERTÊNCIAS: ESTA AUDIÊNCIA FOI REALIZADA UTILIZANDO-SE RECURSOS ÁUDIOVISUAIS E FONOGRÁFICOS, TENDO TODOS OS QUE TIVERAM SUA VOZ/IMAGEM CAPTADAS SIDO CIENTIFICADOS. FICAM OS PARTICIPANTES DA AUDIÊNCIA, DESDE JÁ, ADVERTIDOS ACERCA DA VEDAÇÃO DA DIVULGAÇÃO NÃO AUTORIZADA DOS REGISTROS A PESSOAS ESTRANHAS AO PRESENTE PROCESSO.
O conteúdo dos depoimentos poderá ser acessado pela internet no link: http://midias.pje.jus.br/midias/.Para tanto, o advogado deverá efetivar previamente seu cadastro de login e senha no portal do “escritório digital” do CNJ, o qual poderá ser acessado no link: https://www.escritoriodigital.jus.br/. O login e senha para acessar o vídeo com os depoimentos deste processo será o mesmo cadastrado pelo advogado no portal “escritório digital”.