Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO J. SAFRA S.A
- Advogados
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 23733/PB), JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81). PROCESSO N. 0803702-63.2022.8.15.2003 [Alienação Fiduciária]. AUTOR: B. J. S. S.. REU: A. W. F..
DECISÃO
Trata de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima declinadas. Infrutíferas as diligências, a parte autora requereu a realização de consulta de endereços em diversos sistemas conveniados. É o que importa relatar.
Decido. No caso dos autos, a parte ré não foi localizada para apreensão do bem e posterior citação, tendo a autora peticionado requerendo a busca de possíveis endereços da suplicada nos sistemas disponíveis. Conquanto a parte autora tenha requerido a pesquisa em diversos sistemas, o sistema PANDORA, convênio firmado entre o TJPB e o MPPB, já abrange a consulta a múltiplos dados da parte ré, inclusive endereços, sendo, mais ampla e, por isso, suficiente ao caso.
Posto isso, defiro o requerimento da parte autora e realizo a busca de possíveis endereços da parte ré no Sistema PANDORA, bem como de números telefônicos, anexando o resultado a esta decisão. – Determinações:
1- Intime a parte autora para, no prazo máximo e improrrogável de até 5 (cinco) dias, indicar o endereço a ser diligenciado conforme consulta PANDORA anexa e, ainda, recolher as despesas com mandado de busca e apreensão, sob pena de extinção por ausência de interesse de agir superveniente; Silente, à serventia para elaboração de minuta de sentença de extinção, ante a baixa complexidade do ato.
2- Indicado endereço e recolhidas as despesas, ADOTEM AS SEGUINTES PROVIDÊNCIAS: 2.1 - Expeça mandado de busca e apreensão, recomendando-se aos oficiais de justiça encarregados da diligência que o cumpram observando as cautelas legais (art. 5º, inciso XI, da CF), lavrando-se Termo Circunstanciado sobre o estado em que se encontra o veículo, com todas as suas características e acessórios, e de tudo que ocorrer durante a diligência para prevenir responsabilidades, e se houver necessidade, requisitar o auxílio da força policial. 2.2- Consigne no mandado a atribuição de força de ordem de arrombamento, seja da residência onde se encontra o bem e/ou do próprio bem, se para tanto for necessário, tudo para fins de cumprimento da ordem judicial, inclusive, devendo, o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado requisitar o auxílio da força policial, tendo em vista a recusa da parte promovida em realizar a entrega voluntária e pacífica do veículo automotor, e, caso o promovido ou quem quer que seja, ainda que terceiro, resista à predita ordem, criando qualquer obstáculo, resistência ou embaraço ao cumprimento da medida, que seja incontinenti preso em flagrante e conduzido à Delegacia de Polícia para a lavratura de procedimento criminal para apurar a prática, em tese, dos crimes previstos nos e 330, ambos do Código Penal conforme o caso retratado.
