Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Mista de Santa Rita
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- RITA DE CASSIA LIMA DE ASSIS FERREIRA
- Advogado
- RITA DE CASSIA LIMA DE ASSIS FERREIRA (OAB 27483/PB)
ESTADO DA PARAÍBA -
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SANTA RITA/PB -
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA Rua: Virgínio Veloso Borges, s/n, Alto dos Eucaliptos CEP.:58.300-270 Fone: (83) 9 9142-9944 Processo nº: 0803783-76.2025.8.15.0331
AUTOR:
C. D. S. R. REU: M.
C. S. R. MANDADO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) De ordem da MM Juíza de Direito da vara supra, intimo a parte autora, por sua advogada, para ciência de todo o teor do despacho id 114025750 prolatado nos autos. Defiro o pedido de justiça gratuita. DESIGNO O DIA 19/08/2025, pelas 08h, para a audiência de conciliação, a ser realizada de modo presencial, no Fórum de Santa Rita – 3ª Vara. O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. Cite-se a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 dias, com as advertências devidas, nos termos do art. 335 do CPC, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação. Intimações e diligências necessárias. Quanto ao pedido de tutela antecipada, de logo, INDEFIRO-O, considerando que a obrigação de prestar alimentos não cessa obrigatoriamente e, por si só, diante da maioridade, quando se extingue o Poder Familiar, passando, doravante, a ter fundamento nas relações de parentesco e, eventual exoneração, exige a prova da necessidade do alimentado, o que demanda instrução probatória.
Registro, outrossim, que o pedido poderá ser renovado e novamente analisado após a formação do contraditório.
Cumpra-se com URGÊNCIA. Advogado: RITA DE CASSIA LIMA DE ASSIS FERREIRA OAB: PB27483 Endereço: desconhecido SANTA RITA, 10 de junho de 2025 De ordem, ALISSON TEIXEIRA DA COSTA Servidor Judiciário
