Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
2023
Definitivo
DecisãoAto ordinatório
Petição
Expedição de documento
2022
Trânsito em julgado
DecisãoAcolhimento de Embargos de Declaração
Determinação de Diligência
Documento
Documento
Documento
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Indeferimento
Expedição de documento
Conclusão
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Mandado
Documento
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Documento
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
de Instrução
Documento
Mandado
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
2021
Expedição de documento
Documento
Liminar
DecisãoConclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Ato ordinatório
Assistência Judiciária Gratuita
EDITAL DE INTERDIÇÃO 03 (TRÊS) VEZES 10 (DEZ) DIAS Comarca de Catolé do Rocha/PB - 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB. Edital de Interdição. Prazo: 10 (dez) dias. Processo nº 0803818-63.2021.8.15.0141. AÇÃO: INTERDIÇÃO (58). O MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente edital, que por este Juízo de Direito tramita a ação acima mencionada, tendo decretado por sentença proferida nos autos a interdição de REQUERIDO: JAISLANY DANTAS DE ARAUJO, portador(a) de CPF 085.***.***-42, nomeando-lhe para desempenhar o encargo de curador(a), o(a) REQUERENTE: FRANCILENE BATISTA DE ARAUJO.
E para que ninguém possa alegar ignorância o MM. Juiz de Direito, mandou expedir o presente edital que será afixado no local de costume e publicado por 03 (três) vezes no Diário da Justiça com Intervalo de 10 (dez) em 10 (dez) dias na forma da lei. 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB, Catolé do Rocha, 6 de julho de 2022. Eu, RAILSON CARNEIRO VIEIRA, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Renato Levi Dantas Jales, Juiz de Direito.
Conclusão
Petição
de Instrução
Liminar
DecisãoDistribuição