Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA SILVA
- Advogados
- ALYSSON CORREIA MACIEL (OAB 11841/PB), ANA CRISTINA ISMAEL COSTA DA SILVA (OAB 14454/PB)
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca de João Pessoa - Fórum Regional da Capital 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 PROCESSO Nº: 0803882-74.2025.8.15.2003 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REPRESENTANTE:
I. R. F. T. Nome:
I. R. F. T. Endereço: Rua Universitário Edvaldo da Silveira Andrade_**, 18, Funcionários, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58078-370
REQUERIDO: M. A. M. J. Nome: M. A. M. J. Endereço: R SOLON DE LUCENA, 332, Próximo ao Banco do Brasil, CENTRO, CONCEIÇÃO - PB - CEP: 58970-000
Vistos etc. HEITOR FERREIRA MONTEIRO, representado por sua genitora, a Srª
I. R. F. T., ingressou com a presente EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de M. A. M. J., com fundamento no art. 528, § 3º e §4º do Código de Processo Civil. DÁ-se, todavia, que, em seguida, o executado adimpliu a dívida exequenda, conforme se infere do teor da petição de ID 128234125 e do documento de ID 128234126, por meio da qual foi reconhecido pela parte exequente. Parecer ministerial de ID 131230306, opinando pela extinção do feito com a resolução do seu mérito.
ISTO POSTO: JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no art. 924, II CPC. Sem custas. Diante da ausência de interesse recursal, inferível do teor da norma contida no art.1.000, CPC, arquive-se, com as diligências de estilo.
Intime-se. João Pessoa, 12 de janeiro de 2026 Juiz de Direito "Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016”.
