Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível da Capital
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- Advogado
- ANTÔNIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PB)
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0803914-85.2025.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
AUTOR: S.
C. F. E.
I. S. REU: S. B. B. S E N T E N Ç A
EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ACORDO. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CPC/2015. - Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc. S.
C. F. E.
I. S., já qualificada nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Busca e Apreensão em face de S. B. B., também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso. O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada aos autos petição de Id nº 110727173, informando que as partes celebraram acordo.
É o relatório.
Decido. Prima facie, dispõe o art. 487, III, “b”, do CPC/15, que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação. Por outro vértice, estabelece o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Pois bem. Verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença.
Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo clausulado no Id nº 110727173, e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015. Custas já recolhidas. Fica revogada a liminar concedida initio litis. Proceda-se ao levantamento da restrição veicular junto ao RENAJUD.
