Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
- Advogado
- FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 88562/MG)
Processo n. 0803923-47.2025.8.15.2001; BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81); [Alienação Fiduciária]
AUTOR: B. B. F. S.. REU: B. B. D. S. B..
SENTENÇA
Trata de Ação de Busca e Apreensão envolvendo as partes acima nominadas, qualificadas nos autos. Liminar deferida no ID 107081707. Custas recolhidas Tentativas de apreensão do veículo e citação da parte ré infrutíferas (ID 108772635 e 117129126) Petição subscrita pela parte autora, informando que os litigantes firmaram acordo extrajudicial pugnando pela homologação (ID 124228109). É o suficiente Relatório.
Decido. Preceitua o art. 485, VI, do C.P.C: “Art. 485. O juiz não resolverá o mérito, quando:
VI – verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;” Ao ser ajuizada a ação, encontravam-se presentes todas as condições para o seu desenvolvimento válido e regular. Entretanto, no curso da ação, antes da apreensão do veículo e citação do réu, o requerente informou a celebração de acordo com o promovido, com a regularização da inadimplência. Em se tratando de ação de busca e apreensão, a citação só pode ocorrer, depois que a liminar for cumprida: Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CITAÇÃO. EXECUÇÃO. LIMINAR.
DECISÃO
REFORMADA.
1. O Decreto-Lei n. 911/1969, que fixa as normas de processo sobre alienação fiduciária, faculta ao proprietário fiduciário requerer, contra o devedor, a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, que será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
2. A citação do réu somente será efetuada após o cumprimento da liminar de busca e apreensão.
3. Agravo de instrumento provido. (TJ-DF 07149339620228070000 1437142, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANNA, Data de Julgamento: 06/07/2022, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: 21/07/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. DECRETO-. OBRIGATORIEDADE DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR PARA FINS DE CITAÇÃO DO RÉU.
