Processo judicial
Tribunal de Justiça - Paraíba
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2026
Redistribuição
Redistribuição
2021
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Publicação
Documento
Documento
Trânsito em julgado
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803930-78.2021.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de HODES JORGE DE ANDRADE, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 03 + 10 G 30 + 10 G 20, nomeando-lhe como curador(a), DEJANILDO JORGE VELOS.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara de Família da Capital-PB, 13 de setembro de 2021.Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, Analista/Técnico Judiciário, digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE INTERDIÇÃO AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803930-78.2021.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de HODES JORGE DE ANDRADE, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 03 + 10 G 30 + 10 G 20, nomeando-lhe como curador(a), DEJANILDO JORGE VELOS.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara de Família da Capital-PB, 13 de setembro de 2021.Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, Analista/Técnico Judiciário, digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Publicação
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoConclusão
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Petição
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
Expedição de documento
Petição
Mandado
Documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Distribuição
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803930-78.2021.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de HODES JORGE DE ANDRADE, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 03 + 10 G 30 + 10 G 20, nomeando-lhe como curador(a), DEJANILDO JORGE VELOS.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara de Família da Capital-PB, 01 de outubro de 2021.Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, Analista/Técnico Judiciário, digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE CURATELA AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0803930-78.2021.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 3ª Vara de Família da Capital, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de HODES JORGE DE ANDRADE, brasileiro(a), portador(a) do CID 10 F 03 + 10 G 30 + 10 G 20, nomeando-lhe como curador(a), DEJANILDO JORGE VELOS.
E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 3ª Vara de Família da Capital-PB, 01 de outubro de 2021.Eu, Arnaldo Oliva Proença Júnior, Analista/Técnico Judiciário, digitei. RICARDO DA COSTA FREITAS, Juiz(a) de Direito.
EDITAL DE CURATELA COMARCA DA CAPITAL- 3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº 0803930-78.2021.8.15.2001. Prazo: 20 dias. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por DEJANILDO JORGE VELOSO em face de HODES JORGE DE ANDRADE, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de HODES JORGE DE ANDRADE, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
DEJANILDO JORGE VELOSO. João Pessoa, 12 de agosto de 2021. RICARDO DA COSTA FREITAS. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.