Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- DANIEL DOS SANTOS FERREIRA
Poder Judiciário -Tribunal de Justiça Estado da Paraíba - Comarca da Capital - Fórum Regional de Mangabeira 1ª Vara Regional de Família de Mangabeira - Seção Família - Cartório Unificado Av. Hilton Souto Maior, s/n - Mangabeira, João Pessoa/PB - CEP:58.013-520 - Tel.:(83):3238-6333 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROMOVIDO(A) - AUDIÊNCIA CEJUSC - SEMANA DA CONCILIAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0803946-84.2025.8.15.2003 AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO DO PROCESSO: [Alimentos] Promovente: Nome: DANIEL DOS SANTOS FERREIRA Endereço: das Nolinas, n 81, (83) 9 8675-2289, Mangabeira VIII, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 COMPLEMENTO: O(A) MM.
Juiz(íza) de Direito do CEJUSC VI, manda ao oficial de justiça que, em cumprimento a este, CITE-SE a parte promovida supra identificada, para os termos da presente ação com a expressa advertência de que o prazo para a contestação principiará a fluir a partir daquela data acaso resulte frustrado, por qualquer motivo, o intento conciliatório, inclusive, pela sua eventual ausência, por qualquer razão, ao ato; (*), INTIMANDO-A, ainda, para comparecer à audiência VIRTUAL/ONLINE designada para o dia, às horas, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania VI, deste Fórum Judicial de Mangabeira, Comarca de João Pessoa/PB.
Tudo, conforme deliberação judicial proferida, cujo link segue abaixo informado. Audiência designada para 03/11/2025 08:00 Cejusc
VI - Varas de Família - Mangabeira -TJPB/FESP.
Vistos, etc.
1) Defiro a gratuidade (art. 98, caput, CPC);
2) Considerando-se o teor da certidão de nascimento de ID 115073074 - Pág. 1, que comprova a relação jurídica de paternidade atribuída ao promovido na inicial, e diante das informações constantes na inicial a propósito do binômio necessidade/capacidade de que cuida o art. 1694, § 1o, CC, arbitro os alimentos provisórios no valor correspondente a 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos, excluídos, apenas, os descontos por lei obrigatórios, os quais deverão ser depositados em conta-bancária em nome da genitora da alimentanda: Agibank; Chave Pix (CPF): 718.***.***-67.
3) Remetam-se os autos, para realização de audiência preliminar de conciliação (PC), a ser realizada perante o CEJUSC VI, por meio da plataforma de videoconferência Google Meet contratada pelo TJPB, acessível para ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais de app play store (Android) e app store (iphone apple), a ser acessada através do link: meet.google.com/ncc-vyqa-iwg
